TJDFT - 0734024-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734024-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): HILDA DAS GRACAS PIAO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público ajuizado (emenda no ID 181568469) por ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO, em razão do ato de última vontade de HILDA DAS GRAÇAS PIÃO DA SILVA, falecida em 14/07/2023.
A falecida era viúva (ID 177032726), não deixou filhos nem ascendentes (ID 181568471 e 181568473).
Verifica-se que, em 06/11/2019, HILDA providenciou testamento público, nomeando ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO GALDINO como sua herdeira testamentária (ID 177032727).
A certidão de ID 177032732, do CENSEC, revela que o testamento não foi revogado e que nenhum outro foi elaborado pela falecida. É relatório adotado do Ministério Público.
Decido.
Conforme é cediço, o procedimento do testamento público, destina-se tão somente à verificação das formalidades extrínsecas quando no momento de sua lavratura perante o cartório de notas, para que, estando regular, seja cumprido no inventário do testador.
Destarte, considerando que encontram-se presentes no testamento todos os requisitos legais descritos nos arts. 1.864 e 1.865 do Código Civil, havendo anuência do Ministério Público, o testamento está apto a ser cumprido.
Em face do exposto, declaro apto a ser cumprido o testamento público deixado por HILDA DAS GRAÇAS PIÃO DA SILVA.
Por conseguinte, fica extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela(s) parte(s) requerente(s), na totalidade das devidas, ficando suspensa a exigibilidade, considerando que lhe(s) foi deferida justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, deverá a parte interessada trasladar cópia desta sentença e do testamento para os autos do inventário que esteja em curso ou que ainda será aberto.
Fica ciente a parte que, por força do Provimento 29, de 31 de outubro de 2018, editado pela e.
Corregedoria do TJDFT, sendo as partes maiores e capazes, poderá o inventário se dar pela via administrativa, ou seja, por escritura pública a ser lavrada em Cartório a escolha dos herdeiros.
Fica desde já autorizado, se assim tiverem interesse.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/12/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*53-03 (REQUERENTE).
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18/12/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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15/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/11/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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