TJDFT - 0730749-18.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:24
Baixa Definitiva
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28/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:38
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de TANIA MARIA DE SOUZA - CPF: *92.***.*51-15 (EMBARGANTE)
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06/02/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/02/2024 12:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730749-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: TANIA MARIA DE SOUZA D E S P A C H O O BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. noticia a quitação extrajudicial do empréstimo que deu ensejo ao ajuizamento da ação monitória em desfavor de TANIA MARIA DE SOUZA e requer a extinção do feito.
Tendo em vista que a petição de ID 54567024 foi juntada aos autos somente após a publicação do acórdão desta 8ª Turma Cível que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela instituição financeira (ID 54184937), não há margem para o afastamento dos efeitos do título judicial, sendo passível de execução a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Assim, diante do exaurimento da jurisdição deste Colegiado, nada há a prover ao banco apelante.
Na ausência de outros requerimentos das partes, certifique-se o trânsito em julgado, deem-se as baixas devidas e devolvam-se os autos à origem.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
29/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:26
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 20:00
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/09/2023 09:13
Juntada de Petição de comprovante
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08/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/08/2023 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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