TJDFT - 0707792-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707792-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:45:46. -
30/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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