TJDFT - 0753329-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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20/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0753329-11.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Maria Rosilda dos Santos Vieira em face da r. decisão (ID 179880446, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Banco PAN S/A, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça apresentado.
A Agravante, por meio da petição de ID 56395223, requereu a desistência do presente recurso.
Ante o exposto e não sendo necessária a concordância da parte adversa, homologo o pedido de desistência.
Custas pela Agravante.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:48
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0753329-11.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Maria Rosilda dos Santos Vieira em face da r. decisão (ID 179880446, na origem) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Banco PAN S/A, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça apresentado.
No despacho de ID 54492326, oportunizou-se à Recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação apresentada aos autos com extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e comprovantes de despesas ordinárias, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão do benefício pleiteado.
No entanto, o prazo legal decorreu sem a realização da providência (ID 55249906). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda "pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios".
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência da parte Agravante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor dela.
Frise-se que, quando instada nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, a parte Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, à Agravante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
29/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *10.***.*56-00 (AGRAVANTE).
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29/01/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/12/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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