TJDFT - 0700918-34.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 13:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0700918-34.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
22/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:00
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/06/2024 10:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de agravo
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/05/2024 16:07
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 09:16
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/04/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/03/2024 12:14
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 20:38
Juntada de Petição de recurso especial
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:51
Conhecido em parte o recurso de KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA - CPF: *49.***.*15-70 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0750768-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA VIEIRA NETO DE ROLAN TEIXEIRA, RICARDO NEY SILVA SANTOS AGRAVADO: ENGENIL-CONSTRUCAO LTDA - ME D E C I S Ã O I - Relatório Cuida-se de agravo de instrumento interposto por PATRÍCIA VIEIRA NETO DE ROLAN TEIXEIRA e OUTRO contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pelos ora agravantes em desfavor de ENGENIL - CONSTRUÇÃO LTDA-ME, acolheu a impugnação ofertada pela requerida e revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente aos autores/recorrentes.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por esta relatoria, na decisão de ID 53987712.
Contrarrazões da agravada (ID 55243500), pugnando preliminarmente pelo não conhecimento do recurso, vez que já sentenciado, falecendo, neste momento, interesse recursal.
No caso de ultrapassada a preliminar, requer o não provimento do agravo, bem como a condenação dos agravantes na multa por litigância de má-fé. É a síntese do necessário.
DECIDO.
II - Fundamentação Não obstante o presente agravo de instrumento tenha sido manejado tempestivamente, a notícia da sentença proferida nos autos de origem (ID 184365088 - 1ª instância), em 23/01/2024, obsta o prosseguimento do recurso.
Observo que a tutela recursal pleiteada por meio do agravo de instrumento perdeu o objeto diante da sentença proferida que, frise-se, extinguiu o processo principal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
A superveniência de novo título judicial, recomenda a devolução da matéria a esta Turma Cível por meio de recurso próprio, devendo se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir da parte agravante nesta sede.
Ademais, compulsando os autos na origem, tem-se que a parte agravante procedeu ao recolhimento das custas judiciais (ID 184447336 - 1ª instância), o que reforça a ausência de interesse no presente recurso que objetivava tão somente a concessão da gratuidade de justiça.
III - Dispositivo Dessa forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC, c/c art. 87, incisos III e XIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
29/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de KESLEY SANTOS RODRIGUES DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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