TJDFT - 0714768-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral quanto aos débitos de condomínio descritos na planilha de ID 178823866 (nona coluna), parcelas a serem acrescidas de correção monetária pelo INPC, de juros de mora de 1% a.m. e de multa, desde os respectivos vencimentos.
Resolvo o processo, nesta parte, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “a”, do CPC.
Condeno ainda a ré ao pagamento eventuais parcelas de mesma natureza vencidas no curso da demanda até o efetivo pagamento, igualmente, acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa.
Resolvo o processo, nesta parte, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Reconheço a quitação da integralidade da dívida vindicada nos autos, tendo em vista o pagamento de ID 185069909/10.
Condeno também a parte demandada ao pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios já inclusos no pagamento, até mesmo porque a autora informou a quitação da dívida com o imediato arquivamento do feito.
Cancelo a audiência designada.
Feito, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:40
Outras decisões
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21/11/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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