TJDFT - 0707082-45.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:14
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:19
Decorrido prazo de PRISCILA MENESES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 15:14
Conhecido o recurso de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (APELANTE) e provido
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25/06/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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22/05/2024 16:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710920-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANICE SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação tácita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:57:07 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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