TJDFT - 0718925-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 03:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA VERACI DE SOUSA CALDAS QUEIROZ em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718925-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VERACI DE SOUSA CALDAS QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:07
Indeferido o pedido de MARIA VERACI DE SOUSA CALDAS QUEIROZ - CPF: *42.***.*34-15 (AUTOR)
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04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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22/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:21
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/11/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 05:03
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 20:07
Recebidos os autos
-
14/11/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:40
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:24
Juntada de Certidão
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23/08/2019 14:38
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2019 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 04:22
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 16:28
Decorrido prazo de MARIA VERACI DE SOUSA CALDAS QUEIROZ em 01/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 17:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
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31/07/2019 12:15
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2019.
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15/07/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 13:49
Recebidos os autos
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11/07/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
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10/07/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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09/07/2019 18:28
Juntada de Certidão
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09/07/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/07/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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