TJDFT - 0736085-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0736085-69.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME AGRAVADO: PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO 1.
AGÊNCIA DIGITAL LOOK’N FEEL LTDA interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 168734357, autos originários) proferida no cumprimento de sentença por ela proposto em desfavor de PC E WM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO, que fixou percentual mínimo de 60% do valor de avaliação do imóvel para a segunda hasta pública. 2.
O efeito suspensivo foi deferido (id. 50792726). 3.
O agravado-executado, Pedro de Assis Correa Procópio, apresentou contrarrazões (id. 53976052). 4.
O MM.
Juiz de Primeiro Grau comunicou que foi proferida decisão no cumprimento de sentença originário, desconstituindo a penhora sobre o imóvel por se tratar de bem de família (id. 54714175). 5.
Em consulta ao andamento processual dos autos originários (processo nº 0028439-95.2013.8.07.0001) verifica-se que no dia 23/12/22 foi proferida decisão que acolheu a impugnação do devedor, in verbis (id. 182670398): “Diante de tais fundamentos, ACOLHO a impugnação do devedor e reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 48.396 do 3º RIDF, porquanto subsume-se à hipótese legal do bem de família.
Por conseguinte, desconstituo a penhora de ID nº 134220098.
Cancele-se a hasta pública designada.
Comunique-se ao leiloeiro”. 6.
O agravante-exequente foi intimado a se manifestar sobre os fatos novos (id. 54126883) e requereu a suspensão do feito (id. 55056340). 7.
Evidenciada a perda superveniente do interesse no presente recurso, diante da decisão que desconstituiu a penhora sobre o imóvel e cancelou a hasta pública. 8.
Não se trata de suspensão do agravo porque eventual renovação da penhora do imóvel, com designação de hasta indicando o percentual do valor do imóvel para alienação, será realizada em nova decisão. 9.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, art. 932, inc.
III, do CPC. 10.
Intimem-se.
Oficie-se.
Brasília - DF, 26 de janeiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
29/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 07:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-80 (AGRAVANTE)
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22/01/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/12/2023 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/10/2023 07:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de AGENCIA DIGITAL LOOK'N FEEL LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 19:49
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:00
Efeito Suspensivo
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30/08/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/08/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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