TJDFT - 0739846-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:32
Outras decisões
-
01/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Outras decisões
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 15:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:05
Indeferido o pedido de ALVANICE RODRIGUES SILVA - CPF: *91.***.*56-04 (REQUERENTE)
-
10/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:44
Outras decisões
-
06/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:18
Outras decisões
-
18/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de LUCAS GOMES GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:58
Nomeado perito
-
29/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:21
Outras decisões
-
03/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o declínio do encargo pelo dr.
Nathan Drumond, baixe-se o cadastro.
No mais, proceda-se à intimação dos seguintes peritos, sucessivamente, a manifestarem interesse na realização da perícia nos termos da Decisão ID 174488518: -EDUARDO FRANÇA DO VALE CHAVES FILHO, email [email protected], telefone (86) 99913-7636; -CAROLINE DA CUNHA DINIZ, email [email protected], telefone (61) 99923-3455; -LUCAS GOMES GONÇALVES, email [email protected], telefone (61) 9996-3120; -GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, email [email protected], telefone (61) 9936-5084.
Aceito o encargo, proceda-se nos termos da Decisão mencionada.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:12:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:30
Outras decisões
-
09/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:15
Gratuidade da justiça não concedida a ALVANICE RODRIGUES SILVA - CPF: *91.***.*56-04 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/10/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:58
Declarada incompetência
-
22/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ALVANICE RODRIGUES SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:31
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde o decurso do prazo para contestação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Valor atribuído à causa alterado para R$ 44.876,45.
Anote-se.
Recebo a emenda substitutiva (id.166576824).
Por meio da presente ação, sob os ditames das leis nº 9.099/95 e 12.153/09, requer a autora, ALVANICE RODRIGUES SILVA, em sede antecipatória do mérito, a suspensão da exigibilidade dos valores atinentes ao imposto de renda, argumentando, para tanto, que é aposentada e portadora de paralisia irreversível e incapacitante, o que fomentaria o pleito em tela.
DECIDO.
Disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil que quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sem perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz pode deferir tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental.
Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que a concessão de medidas cautelares e antecipatórias como a que ora é vindicada poderá ser deferida no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (artigo 3º).
A tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob pena de iminente perecimento do direito do autor ou de dano irreversível.
Os laudos médicos acostados sob os ids. 166118104, 166118105, 166118107, 166118109 e 16611811 não permitem aferir, de pronto, que os problemas de saúde experimentados pela autora configurem, de plano, paralisia irreversível e incapacitante, sob a ótica médica, para fins de concessão de isenção de imposto sobre a renda.
Além disso, há que se considerar que as normas de isenções tributárias devem ser interpretadas literalmente e de forma restrita (art. 111, inciso II do CTN).
No presente caso, à primeira vista, as doenças citadas não estão expressamente mencionadas no rol previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/88 e não foi atestada, de forma indene de dúvidas, paralisia irreversível e incapacitante, razão pela qual reputo IMPLAUSÍVEL, neste átimo processual, embrionário, o pleito formulado em tutela antecipada.
Cite-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739846-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVANICE RODRIGUES SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Apresentar planilha de cálculo, discriminada, explicativa e detalhada do valor cobrado na inicial, de modo possibilitar que este Juízo verifique como o requerente chegou aos valores finais cobrados nos autos, observada a norma que determina a soma das eventuais parcelas vencidas – dentro do prazo prescricional – mais 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09.
Ao final, retifique-se o valor da causa, se necessário.
Vale lembrar que cabe à parte apresentar ao Juízo o valor - detalhado - que pretende de condenação, eis que em sede de Juizados Especiais é VEDADO se proferir sentença ilíquida, nos termos da Lei 9099/95 c/c Lei 12.153/2009.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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