TJDFT - 0107845-20.2003.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 14:00
Indeferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
14/05/2025 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:33
Deferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/04/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 18:56
Indeferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2025 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:21
Deferido em parte o pedido de CELSO FREDDI JUNIOR - CPF: *06.***.*36-72 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:20
Deferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/03/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:44
Deferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Deferido em parte o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
25/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/02/2025 07:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/02/2025 07:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/02/2025 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 20:35
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0107845-20.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ANTONIO MONTEIRO VAZ DE MELLO EXECUTADO: CELSO FREDDI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistente requerimento, retornem os autos ao arquivo provisório, considerando o prazo prescricional decenal, conforme consignado na decisão de ID 173863543 (Colenda Turma do Eg.
TJDFT), bem como o termo inicial da prescrição intercorrente a contar do término do prazo de um ano da decisão de ID 61176056.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:46:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
23/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0107845-20.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ANTONIO MONTEIRO VAZ DE MELLO EXECUTADO: CELSO FREDDI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, determino a retirada do sigilo atribuído ao ID 186159327, visto que não há amparo legal para sua manutenção.
Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema SISBAJUD, a diligência mostrou-se irrisória diante do débito executado.
Ademais, a parte exequente requer no ID 186159327 a realização de nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Ademais, a busca é feita diretamente através do Banco Central do Brasil, abrangendo todas as instituições nacionais, inclusive bancos digitais.
Neste sentido, colaciono precedente deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO DA PESQUISA.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Segundo a jurisprudência do STJ, é possível a reiteração do pedido de penhora online, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O transcurso de tempo de pouco mais de um ano, desde a última pesquisa, não se mostra razoável para a renovação da consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDFT, notadamente porque o exequente não demonstrou qualquer mudança na situação patrimonial da parte executada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1675508, 07390522420228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no PJe: 3/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando que as últimas buscas datam de menos de ano (ID 174960427) e ante a ausência de demonstração de alteração patrimonial da parte executada, indefiro o pedido de renovação das diligências de pesquisa aos sistemas vinculados a este juízo.
Apresente o credor medidas efetivas para a integral satisfação de seu crédito, acompanhada de planilha detalhada e atualizada considerando eventuais pagamentos já efetuados, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:48:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
08/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:21
Indeferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
08/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0107845-20.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ANTONIO MONTEIRO VAZ DE MELLO EXECUTADO: CELSO FREDDI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há outras informações disponíveis no SNIPER além da constante na consulta de ID 182457033.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de ID 184754523.
Em derradeira oportunidade, apresente a parte credora planilha detalhada e atualizada do crédito exequendo, bem como indique medidas constritivas aptas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da marcha processual, nos termos de artigo 921, III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:12:49.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
30/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:40
Outras decisões
-
30/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:12
Outras decisões
-
19/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:03
Indeferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
27/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:51
Outras decisões
-
16/11/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:10
Deferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CELSO FREDDI JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:13
Deferido o pedido de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO - CPF: *74.***.*15-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2023 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:05
Outras decisões
-
29/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:13
Deferido o pedido de CELSO FREDDI JUNIOR - CPF: *06.***.*36-72 (EXECUTADO).
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18/11/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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18/11/2022 00:12
Processo Desarquivado
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07/07/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
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07/07/2022 17:03
Processo Desarquivado
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07/07/2020 09:38
Arquivado Provisoramente
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07/07/2020 09:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CELSO FREDDI JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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