TJDFT - 0717008-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Observo que aparentemente há erro no esboço de partilha apresentado (id 201448793) quanto ao endereço do imóvel que será partilhado, uma vez que no esboço o imóvel está descrito como sito à Quadra 114, conjunto 11, casa 22, Recanto das Emas/DF, CEP 72603-213.
Contudo, os documentos juntados aos autos (ids 175896861 e 175896858) indicam que o imóvel a partilhar é situado na Quadra 114, conjunto 11, casa 17, Recanto das Emas/DF, CEP 72603-213.
Ademais, deverá constar do esboço que serão partilhados eventuais direitos sobre o referido imóvel, tendo em vista que na matrícula do imóvel não foi registrada a propriedade em nome da falecida, conforme ids 175896861 e 175896858.
Assim, deverá o inventariante esclarecer a situação indicada no primeiro parágrafo deste despacho e retificar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, observando-se o contido acima, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:34
Outras decisões
-
20/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:48
Expedição de Alvará.
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:14
Deferido o pedido de ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA - CPF: *03.***.*26-53 (INVENTARIANTE).
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Ao meeiro para se manifestar sobre a avaliação de ID 207856698, em 05 dias.
Indefiro o pedido de ID 210214122 quanto à fixação de aluguel e à intimação de herdeira para justificativa quanto à ocupação de imóvel da falecida, uma vez que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Diante disso, neste especial, remeto as partes às vias ordinárias, devendo tal questão ser equacionada entre os interessados, pela via própria e adequada, fora dos presentes autos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:16
Indeferido o pedido de JEFFERSON EVANGELISTA GOMES - CPF: *30.***.*70-79 (HERDEIRO)
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) HERDEIRAS intimada(s) a se manifestar(em) quanto à avaliação de ID 207856698, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, se o caso, remetam-se os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo e afim de possibilitar a correta expedição do mandado de avaliação determinada na decisão retro, venham aos autos o endereço onde está localizado o do automóvel HYUNDAI/IX35 B, placa OVM1545.
Prazo: 05 dias.
Vindo a informação, expeça-se o mandado de avaliação, conforme determinado. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
16/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante do pedido de autorização de venda de automóvel e visando, inclusive, eventual quitação de débitos, expeça-se mandado de avaliação do automóvel HYUNDAI/IX35 B, placa OVM1545 (CRLV no id. 175896857), a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador.
Fica o inventariante intimado de que poderá entrar em contato com o(a) Sr.(Sra) Oficial(a) de Justiça para facilitação e acompanhamento da diligências determinada.
A pesquisa dos dados de contato do(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá ser realizada no link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ou www.tjdft.jus.br > INFORMAÇÕES > MANDADOS JUDICIAIS > CONSULTA MANDADOS, após a distribuição da diligência.
Qualquer dúvida a parte interessada poderá entrar em contato com o COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 7373 / 7736.
Sem prejuízo, fica o inventariante intimado a instruir o feito com o documento CRLV do automóvel Volkswagen Parati descrito nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação ao pedido referente ao ITCD, nada a prover, haja vista tratar-se de assunto a ser levantado e resolvido junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Com a avaliação apresentada, dê-se vista aos herdeiros para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0717008-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON EVANGELISTA GOMES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que o inventariante é meeiro dos bens arrolados.
Diante disso, não há que falar em bloqueio de circulação de veículo, uma vez que o viúvo é proprietário dos bens.Posto isso, indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos. -
12/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:33
Deferido em parte o pedido de JEFFERSON EVANGELISTA GOMES - CPF: *30.***.*70-79 (HERDEIRO)
-
12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para se manifestar acerca da petição de id. 188189555.
Prazo de 15 dias. -
07/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, junte-se comprovante de rendimentos atualizado e a declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Prazo de 15 dias. -
30/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA - CPF: *03.***.*26-53 (REQUERENTE), CLAIR GOMES DE FARIA SOUZA - CPF: *78.***.*70-53 (INVENTARIADO(A)), DAVID GOMES DA COSTA - CPF: *24.***.*01-52 (HERDEIRO), GEISYANE EVANGELISTA GOMES FARI
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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