TJDFT - 0745958-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745958-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BENFICA LEITE REU: JETSMART AIRLINES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram anexadas as Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 210403830.
Assim, considerando que NÃO HÁ CUSTAS FINAIS PENDENTES DE RECOLHIMENTO, DE ORDEM, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor do depósito noticiado em ID 186364743 é suficiente para quitação do débito, bem como indicar os dados bancários para transferência eletrônica de valores, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 07:57:52.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
10/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745958-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BENFICA LEITE REU: JETSMART AIRLINES S.A.
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:40:50.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
09/09/2024 23:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745958-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BENFICA LEITE REU: JETSMART AIRLINES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar recurso de apelação.
Fica intimada a parte ré/apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:56:24.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
29/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO BENFICA LEITE em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de RODRIGO BENFICA LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745958-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BENFICA LEITE REU: JETSMART AIRLINES S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por considerar eivada de erro material a sentença de ID 183220471, que julgou procedente em parte a pretensão deduzida, interpôs, a parte autora, embargos de declaração (ID 184853377).
Sustenta, em específico, que teria havido erro material, tendo em vista que a sentença foi proferida sem que houvesse sido oportunizado ao requerente, ora embargante, se manifestar em réplica sobre as alegações deduzidas em contestação.
Reclamou, assim, o provimento dos declaratórios.
Conheço dos embargos, somente porque tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, eis que não se vislumbra prejuízo, na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da sentença, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, ressaltando, somente a título de esclarecimento, que a intimação para apresentação de réplica não é obrigatória, ainda mais considerando que, no caso, a parte ré não alegou em sua contestação as matérias previstas no art. 337 do CPC.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no decisum guerreado, não padecendo, assim, de qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição que o invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a sentença de ID 183220471.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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