TJDFT - 0706078-11.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 08:28
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de UIRA VIANA CASTANHA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706078-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UIRA VIANA CASTANHA, WILFRIDO AUGUSTO MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 155578142.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 11:06:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
24/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:43
Outras decisões
-
29/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:27
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/04/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 20:43
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2023 21:10
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:14
Outras decisões
-
16/12/2022 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:44
Decorrido prazo de UIRA VIANA CASTANHA em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de UIRA VIANA CASTANHA em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de UIRA VIANA CASTANHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2022 12:29
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de UIRA VIANA CASTANHA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
28/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:59
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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