TJDFT - 0739933-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:14
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JL SOUSA SENA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE. 1 – Empresário individual.
Execução.
Redirecionamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica respondem pelas dívidas da empresa, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica (REsp n. 1.682.989/RS, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.) Dessa forma, em razão da responsabilidade ilimitada inerente ao exercício da empresa na modalidade individual, não há óbice à inclusão da empresária individual no polo passivo da demanda. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. j -
09/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:38
Conhecido o recurso de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JL SOUSA SENA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:18
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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20/09/2023 15:32
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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