TJDFT - 0702465-70.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702465-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE REPRESENTANTE LEGAL: SILVA ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELBA DA SILVA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 873,42 (ID. 177440950).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 178041952 e 180725755).
Dessa forma, o bloqueio foi convertido em pagamento, produzindo o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:30
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES - CPF: *31.***.*07-89 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:32
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES - CPF: *31.***.*07-89 (EXECUTADO) em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Outras decisões
-
29/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:23
Outras decisões
-
05/06/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/06/2023 22:22
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES - CPF: *31.***.*07-89 (EXECUTADO) em 31/05/2023.
-
05/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
17/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/03/2023 15:44
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES - CPF: *31.***.*07-89 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
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10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ELBA DA SILVA LOPES em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 19:04
Recebidos os autos
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16/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2022 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:44
Recebidos os autos
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30/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/03/2022 17:44
Indeferido o pedido de #Oculto#
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29/03/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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