TJDFT - 0735912-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CDAG LANCHONETE LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIELLEN BORGES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LIAMARA DE ALMEIDA CORREA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
GARANTIA CONTRATUAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA. 1.
A garantia contratual pode ser executada de forma imediata ante a rescisão por inadimplência, conforme previsão contratual. 2.
Não há erro in procedendo do juízo que autorizou o resgate da garantia contratual antes do cumprimento de sentença. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
31/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:05
Conhecido o recurso de LIAMARA DE ALMEIDA CORREA - CPF: *05.***.*23-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CDAG LANCHONETE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CRISTIELLEN BORGES DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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