TJDFT - 0711953-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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02/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711953-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: ANA PAULA MEDEIROS VELOSO CARDOSO SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de EXECUTADO: ANA PAULA MEDEIROS VELOSO CARDOSO.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 12:33
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 02:06
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:49
Recebidos os autos
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07/02/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:02
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ANA PAULA MEDEIROS VELOSO CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 07:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:05
Recebidos os autos
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19/10/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:47
Recebidos os autos
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14/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:12
Recebidos os autos
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17/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/08/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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