TJDFT - 0703966-04.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:57
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703966-04.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: HELIO ROBERTO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Nada há a prover no presente feito.
Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC e considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC (ID. 25222044), bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, §3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente.
Observe-se que o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente é 14/11/2019 e final a data de 25/09/2025 (art. 921, §4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, art. 25 do Estatuto da OAB, art. 3º da Lei n.º 14.010/20 e art. 921, §4º-A, do CPC – entre 06/09/2022, ID. 139394643 e 19/12/2022, ID. 145607227; entre 09/04/2024, ID. 196745070 e 19/06/2024, ID. 201267594).
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2024 19:55
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:39
Deferido o pedido de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA - CPF: *00.***.*53-48 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703966-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte exequente a juntar a planilha informada na petição id 189611531. *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703966-04.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: HELIO ROBERTO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se novamente o exequente para, em 5 (cinco) dias, cumprir a determinação de ID. 184474615, abaixo transcrita: “(...)Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha adequada, devendo decotar dos valores devidos a importância já constrita e levantada (ID. 145607227) (...).” – destaquei.
Advirto ao credor que o não atendimento da ordem exarada, nos termos expostos, importará no indeferimento do pedido de ID. 184271023 e retorno dos autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:18
Outras decisões
-
28/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703966-04.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: HELIO ROBERTO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha adequada, devendo decotar dos valores devidos a importância já constrita e levantada (ID. 145607227).
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID. 184271023.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:18
Outras decisões
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:04
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 23:31
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 02:53
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:22
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/11/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 19:04
Recebidos os autos
-
13/11/2018 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:12
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 10:10
Recebidos os autos
-
23/10/2018 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 11:17
Recebidos os autos
-
04/10/2018 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2018 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 02:53
Publicado Edital em 14/06/2018.
-
13/06/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 12:12
Expedição de Edital.
-
11/06/2018 12:12
Juntada de edital
-
07/06/2018 17:08
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2018 02:16
Processo Desarquivado
-
06/06/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2018 06:04
Decorrido prazo de EUZEQUIAS ALMEIDA ROCHA em 18/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 02:28
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2018 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2018 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
04/05/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
04/05/2018 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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