TJDFT - 0710672-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de COSME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710672-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REVEL: COSME OLIVEIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
05/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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04/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de COSME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 11.731,04 (onze mil, setecentos e trinta e um reais e quatro centavos) referentes às faturas vencidas constantes da planilha apresentada (ID. 163703116), e ao pagamento das faturas vencidas e não adimplidas no curso do processo, bem como na multa de 2% pelo atraso; o referido valor será atualizado pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento de cada parcela vencida.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:51
Outras decisões
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30/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de COSME OLIVEIRA DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:06
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:06
Outras decisões
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25/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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