TJDFT - 0739211-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739211-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA DECISÃO Ao ID 211670628 o réu sustenta que as custas devem ser rateadas entre as partes, requerendo o retorno dos autos à Contadoria.
Sem razão contudo.
Conforme acórdão de ID 209081175, a Superior Instância deu provimento à apelação manejada pelo réu, julgando improcedente a pretensão inicial, com inversão dos ônus da sucumbência.
Assim, considerando a concessão da gratuidade da justiça ao autor, responsável pelo pagamento das custas, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:10
Outras decisões
-
19/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739211-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 28 de agosto de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu ao pagamento de R$ 9.055,00 (nove mil e cinquenta e cinco reais) a título de danos materiais, corrigido monetariamente, pelo INPC, desde o evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no equivalente a 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, a favor do PRODEF. -
18/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739211-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA DECISÃO Ante a ponderação feita pela Defensoria Pública (ID 185486954) e, com o fito de aproveitamento das intimações já expedidas, faculto ao autor - extensível ao réu - o comparecimento pessoal na audiência designada para o dia 11/03/2024, mantidas as demais cominações.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739211-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 11/03/2024 às 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc .
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:12
Outras decisões
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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