TJDFT - 0703448-30.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:45
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703448-30.2021.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VILAS BOAS DE MOURA, VALDIRENE NASARETH DE SOUSA REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, ROSILDA PEREIRA DE SOUSA, LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO, GILMO ANDRADE DOS REIS DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial no ID 203500912 e 205282769. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203500912) para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) À Secretaria para que proceda com a retirada da restrição do veículo FIAT/TORO FREEDOM MT D, DIESEL, ano 2016, modelo 2017, placa PIQ 2902, cor BRANCA por meio do sistema RENAJUD (ID 103889593).
Sem custas.
Honorários na forma do acordo.
Transitado em julgado e na ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 26 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
26/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:44
Homologada a Transação
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26/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703448-30.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VILAS BOAS DE MOURA, VALDIRENE NASARETH DE SOUSA REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, ROSILDA PEREIRA DE SOUSA, LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO, GILMO ANDRADE DOS REIS DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ D E C I S Ã O A terceira interessada no feito, Niele, trouxe aos autos a informação de que, junto com o primeiro autor, Marcelo, formalizou acordo extrajudicial (ID 203500912) no que se refere à transferência do veículo FIAT/TORO FREEDOM MT D, DIESEL, ano 2016, modelo 2017, placa PIQ 2902.
Ocorre que, no documento juntado pela interessada, não constou qualquer assinatura ou anuência expressa de algum dos autores quanto ao conteúdo pactuado para que este Juízo possa proceder com a homologação da transação.
Isso posto, intimem-se os autores para que se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto ao acordo extrajudicial juntado aos autos na petição de ID 203500912.
Oportunamente, retornem-se os autos conclusos.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:23
Outras decisões
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703448-30.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VILAS BOAS DE MOURA, VALDIRENE NASARETH DE SOUSA REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, ROSILDA PEREIRA DE SOUSA, LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO, GILMO ANDRADE DOS REIS DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ D E S P A C H O Promovam os autores o adequado andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expeça-se o necessário AR.
Brazlândia, 24 de maio de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
24/06/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NELIELE SILVA SANTOS GUIMARAES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VALDIRENE NASARETH DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GILMO ANDRADE DOS REIS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703448-30.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VILAS BOAS DE MOURA, VALDIRENE NASARETH DE SOUSA REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, ROSILDA PEREIRA DE SOUSA, LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO, GILMO ANDRADE DOS REIS DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ D E C I S Ã O Admito a inclusão na presente relação processual de Niele Silva Santos Guimarães, na condição de terceira interessada, nos termos do requerimento formulado por meio da petição de ID 184437403.
Quanto ao mais, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do procedimento mediante o cumprimento das determinações precedentes, com destaque para a citação de todos os réus.
Brazlândia, 3 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
03/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:21
Deferido o pedido de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA - CPF: *07.***.*96-82 (REQUERENTE).
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14/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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21/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703448-30.2021.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO VILAS BOAS DE MOURA, VALDIRENE NASARETH DE SOUSA REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, REGINALDO PEREIRA DE SOUSA, CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA, ROSILDA PEREIRA DE SOUSA, LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO, GILMO ANDRADE DOS REIS DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORDEIRO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a informar o andamento atual da carta precatória de ID 163407199, bem como se manifestar sobre a petição do terceiro interessado de ID 184437403.
Prazo: 15 dias.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:05:25.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:05
Expedição de Carta.
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28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:30
Deferido o pedido de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA - CPF: *07.***.*96-82 (REQUERENTE).
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07/06/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/03/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:25
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 16:00
Recebidos os autos
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05/02/2023 16:00
Deferido o pedido de RONALDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*72-15 (REQUERIDO).
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21/12/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/12/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIRENE NASARETH DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:40
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GILMO ANDRADE DOS REIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/09/2022 14:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
18/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 03:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DE SOUSA ARAUJO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSILDA PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GILMO ANDRADE DOS REIS em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/02/2022 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 00:17
Recebidos os autos
-
09/02/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
17/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de VALDIRENE NASARETH DE SOUSA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARCELO VILAS BOAS DE MOURA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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