TJDFT - 0717307-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717307-42.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA HERDEIRO: JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA DESPACHO 1.
Dê-se vista à MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA acerca da proposta de partilha de ID 243955541. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:11
Outras decisões
-
03/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 22:37
Recebidos os autos
-
01/06/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 21:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 01:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:27
Juntada de consulta sisbajud
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1.
Solicite-se a transferência dos valores identificados no id. 185786956 para conta judicial vinculada aos autos.
Cumpra-se via Sisbajud. 2. À inventariante para que diga sobre o prosseguimento do feito, apresentando plano de partilha. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:41
Outras decisões
-
26/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0717307-42.2023.8.07.0003 HERDEIRO: MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA HERDEIRO: JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA Valor da causa: R$ 138.655,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) DECISÃO 1.
Diga a inventariante sobre o julgamento do agravo de instrumento de id. 186044248. 2.
Tratando-se de diligência necessária para pagamento da indenização, defiro o pedido de id. 202763204 e autorizo a inventariante Jéssica Leal Maciel de Souza a transferir o veículo Fiat Pálio Attact, placa PBB 4262, ano/modelo 2017, cor vermelha, Renavam 1128560825, Chassi 8API9627HH419494, em favor da Seguradora Allianz Seguros S.A., no contexto do sinistro de id. 177171551.
Confiro à presente decisão força de alvará. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
04/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:14
Outras decisões
-
04/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717307-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA HERDEIRO: JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA INVENTARIADO(A): PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 194491599.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 17:22:44.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
14/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
13/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
13/02/2024 12:05
Outras decisões
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2024 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
21.
Dito isso, intime-se a inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos atualizados (CRLV/DUT) do veículo Fiat Pálio Attact, placa PBB 4262, ano/modelo 2017, cor vermelha, Renavam 1128560825, Chassi 8API9627HH419494, informando se houve conclusão do noticiado processo de sinistro nº 267459761 e reembolso do seguro automotivo pela Seguradora Allianz Auto, em virtude de acidente ocorrido com o bem móvel no dia 03/07/2022, conforme informado na impugnação Num. 177168741 – Pág. 1/15. 22.
Defiro à Jéssica Leal Maciel de Souza a gratuidade das despesas do processo, na forma do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 23.
Sem prejuízo do acima disposto, adote a Secretaria as seguintes providências: 23.a) Promova pesquisa junto ao sistema SISBAJUD de contas ativas de titularidade do falecido Paulo Henrique Alves Ferreira, CPF n. *89.***.*80-00 - Num. 160943882 – Pág. 1), desde o seu falecimento em 29 de novembro de 2019 (Num. 160943879 – Pág. 1), juntando aos autos os respectivos extratos das contas encontradas; 23.b) Expeça ofício dirigido à Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando informações quanto à existência de saldos de FGTS/PIS em nome do falecido Paulo Henrique Alves Ferreira, CPF n. *89.***.*80-00 - Num. 160943882 – Pág. 1, determinando-se a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo e bloqueada para saques, enviando cópia da transação para este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei; 23.c) Retifique a autuação, nos termos alinhados no item 10, supra. 24.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 31 de janeiro de 2024 14:18:56.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 15:45
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA - CPF: *43.***.*69-03 (HERDEIRO).
-
31/01/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de JESSICA LEAL MACIEL DE SOUZA - CPF: *43.***.*69-03 (HERDEIRO) e MARIA LUZIRENE ALVES FERREIRA - CPF: *97.***.*79-15 (HERDEIRO)
-
29/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/11/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:54
Outras decisões
-
06/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:34
Outras decisões
-
08/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:57
em cooperação judiciária
-
06/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2023 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707440-49.2024.8.07.0016
Nerilda Lisboa Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:44
Processo nº 0707440-49.2024.8.07.0016
Nerilda Lisboa Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:33
Processo nº 0723397-72.2023.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Ac Logistica e Transporte de Veiculos Lt...
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:13
Processo nº 0717884-25.2020.8.07.0003
Joao Paulo Alves Vieira
Gizelio Vieira dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Farias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 10:59
Processo nº 0712523-68.2023.8.07.0020
Thais da Silva Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 10:21