TJDFT - 0727508-64.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:14
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 22:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727508-64.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: LILI MONTEIRO DE LOIOLA REQUERENTE: VINICIUS LOIOLA SABACK HERDEIRO: RAFAEL ROCHA FONSECA SABACK INVENTARIADO: LUCIANO FALCAO SABACK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, excluam-se os documentos em ID Num. 107511764 - Pág. 1/9 e ID Num. 121284087 - Pág. 1/103, porque inservíveis à instrução desta demanda.
II.
Verifico que houve o reconhecimento e extinção de união estável entre Lili Monteiro de Loiola e o de cujus, nos autos da ação n° 0727507-79.2021.8.07.0003, pelo período de 1996 a abril de 2001.
Portanto, a dissolução ocorreu há mais de 10 anos do óbito do autor da herança, falecido em 11/09/2021.
Por esse motivo, o herdeiro Vinicius Loiola Saback requer a remoção de Lili do encargo da inventariança e sua nomeação em substituição.
O herdeiro Rafael Rocha não se opôs ao pedido.
Assim, removo da função de inventariante Lili Monteiro de Loiola.
Oportunamente, nomeio o sr.
Vinicius Loiola Saback para exercer o encargo, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, inciso I, ambos do CPC, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Alerto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
III.
Noutro passo, de plano, indefiro a prestação de contas da anterior inventariante nestes autos.
Apesar de o dever de prestar contas decorrer de expressa previsão legal (art. 618, VII, do CPC/15), deve ser prestado em apenso ao inventário, consoante dicção do art. 553, caput, do CPC/15, sob pena de se causar tumulto e atraso processual, como, aliás, já se percebe ocorrer do exame destes autos.
Diante disso, exclua a Serventia toda documentação relativa à mencionada prestação de contas, que se inicia em ID Num. 171426355 até ID Num. 171426377 (páginas 369 a 574 dos autos baixados em PDF).
IV.
Intime-se o inventariante para juntar aos autos, no prazo de 2 dias, cópia legível da sentença de mérito (carreada ao ID Num. 156437845 dos autos de origem) da ação n° 0727507-79.2021.8.07.0003, visto que foi anexa apenas a sentença referente ao julgamento dos embargos de declaração (ID Num. 171426351) e respectivo trânsito em julgado.
V.
Cumpridas as determinações precedentes, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
25/03/2024 20:23
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 20:20
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727508-64.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: LILI MONTEIRO DE LOIOLA REQUERENTE: VINICIUS LOIOLA SABACK HERDEIRO: RAFAEL ROCHA FONSECA SABACK INVENTARIADO: LUCIANO FALCAO SABACK DESPACHO I.
Intime-se Vinícius Loiola para ciência e manifestação acerca da petição de ID 182950074 no prazo de 5 dias.
II.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2023 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 05:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 04:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 04:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/12/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2021 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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