TJDFT - 0701111-09.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:44
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0018-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/12/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/11/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
14/10/2024 17:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Direito do consumidor.
Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais.
Plano de saúde.
Internação negada sob o argumento de carência contratual.
Emergência reconhecida por médico assistente. danos morais configurados.
Majoração da verba indenizatória devida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos da inicial para condenar a parte ré a arcar com os custos necessários ao restabelecimento da saúde da parte autora, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em aferir se o valor de R$ 3.000,00, fixados a título de danos morais para beneficiária de plano de saúde que se vê desamparada em situação de emergência, é suficiente para compensar a violação à sua dignidade humana.
III.
Razões de decidir 3.
O fato atinge a esfera subjetiva da parte autora, uma vez que viu negado seu direito de receber o tratamento para sua enfermidade, nos moldes da prescrição médica.
Dessa feita, não se tratando de mero inadimplemento contratual, mas de efetivo ato legalmente obstado, resta clara a responsabilidade e necessidade de reparação a título de dano moral.
Partindo da premissa levantada, e considerando a conduta praticada pelo plano de saúde, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação, incluindo-se a capacidade econômica da ofensora, a função desestimulante para a não reiteração do ilícito, assim como a vedação ao enriquecimento ilícito, tem-se como razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensar a parte autora.
IV.
Dispositivo 4.
Provimento parcial do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998: arts. 12, V e 35-C, I.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 07387080620238070001, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2024, publicado no DJE: 28/8/2024; TJDFT, APC 07006469120238070001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2024, publicado no DJE: 12/6/2024; TJDFT, APC 07138655120228070020, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no PJe: 1/11/2023. -
06/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:34
Conhecido o recurso de SIMONE CONCEICAO PORTO GONCALVES - CPF: *28.***.*07-51 (APELANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
30/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723397-15.2023.8.07.0020
Raphael Tavares de Pinho
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodolfo Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:17
Processo nº 0709631-74.2022.8.07.0004
Maria Luiza de Paiva Abdala
Cleanne Clemens Silva de Morais Lima
Advogado: Vinicius Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 16:35
Processo nº 0700035-71.2019.8.07.0004
Fernando Silva de Carvalho
Gourmet Foods Eireli - ME
Advogado: Eron Alvares Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2019 11:03
Processo nº 0719861-93.2023.8.07.0020
Associacao dos Advogados da Caesb - Advo...
Maria Aldecy de Souza Pissolati
Advogado: Kalleb Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 12:09
Processo nº 0701223-26.2024.8.07.0004
Paulo Cesar Gomes dos Santos
Gilberto Pereira da Silva
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:10