TJDFT - 0760120-84.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760120-84.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 12:17:14. -
22/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760120-84.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 183396083), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 183396083, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.786,29, em favor da parte exequente, observada a reserva dos honorários contratuais dos advogados.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 22:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:31
Outras decisões
-
15/12/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
02/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Autorização.
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Autorização.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2020 22:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 19:39
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2020 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2020 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
28/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2020 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 11:16
Juntada de termo
-
30/03/2020 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
01/03/2020 23:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSE SUELI RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 20:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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07/01/2020 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2019 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2019 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/12/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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