TJDFT - 0703396-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703396-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO REQUERIDO: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido do réu de levantamento de valores, visto que o valor relativo ao comprovante de pagamento de id. . 203973447, se refere ao comprovante de id. 204021413, o qual foi levantado em favor do credor, conforme determinado na sentença de id. 205003141, a qual não foi objeto de recurso.
Nos presentes autos não foi iniciado sequer o cumprimento de sentença e, por essa razão, não foi apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Portanto, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703396-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO REQUERIDO: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703396-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO REQUERIDO: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Junte planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Alves -
13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703396-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO REQUERIDO: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES) dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:24:31.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:54
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:09
Indeferido o pedido de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
27/03/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:45
Indeferido o pedido de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 43.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
-
14/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2022 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 21:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:13
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713274-70.2018.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Josemar Coelho Ferreira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2018 17:07
Processo nº 0722764-43.2023.8.07.0007
Pedro Henrique Moura Lopes Marques
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Weslei Moura Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 11:22
Processo nº 0019032-81.2012.8.07.0007
Agnaldo Jose da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:13
Processo nº 0019032-81.2012.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Agnaldo Jose da Silva
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 12:26
Processo nº 0703396-82.2022.8.07.0007
Emily Rayane Andrade Peixoto
Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA.
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:50