TJDFT - 0707022-41.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósitos judiciais, em favor da parte autora, se houver.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
01/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase executiva.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com os valores depositados, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:26
Outras decisões
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Findo o prazo de suspensão, promova o credor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na atual data, não há saldo remanescente em conta judicial vinculada a este Processo.
Certifico ainda que foi juntado pela parte requerida comprovante de depósito (via pix) referente à primeira parcela do acordo. À parte autora para ciência. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) dos depósitos judiciais realizados nos autos (ID 176576742), em favor da parte CREDORA, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 171895051.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico dos bens avaliados conforme ID 140847693.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e da OLX ou site similar, até 5 dias úteis antes da data do leilão.
A publicação no site particular ficará a cargo da exequente, a qual deverá comprovar o cumprimento dessa exigência até a véspera do leilão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Deferido o pedido de ELZA RAMOS RODRIGUES - CPF: *45.***.*22-87 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 171895051.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”. -
23/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:51
Outras decisões
-
31/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado deve o valor de R$ 700,00 à exequente, referentes às perdas e danos, por determinação contida na decisão de ID 156873955.
O referido valor foi corretamente atualizado pela exequente por meio da planilha de ID 166099186, resultando no total de R$ 782,87.
No que tange à cota da serra de corte, a exequente concordou com o parcelamento do valor de 700 reais, conforme petição de ID 166096371.
Mencionou ainda, na mesma petição, que concorda com o parcelamento do valor total devido.
Assim, deve o executado pagar o valor atualizado referente às perdas e danos e iniciar o pagamento parcelado referente à serra de corte, ou o parcelamento de ambos os valores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:28
Outras decisões
-
04/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição ID 166096371.
Após o transcurso dos prazos, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:21
Outras decisões
-
25/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707022-41.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELZA RAMOS RODRIGUES EXECUTADO: LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente não cumpriu a determinação de ID 158768604.
Informe, no prazo de 5 dias, se concorda com o parcelamento do valor de R$ 700,00, referente à sua cota parte do serra de corte, bem como se ainda tem interesse na alienação judicial dos demais bens, que já foram devidamente avaliados por este Juízo.
Na mesma oportunidade, esclareça de qual quantia a ser levantada por meio de alvará a exequente menciona na petição de ID 164590052.
Caso não haja resposta, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:28
Outras decisões
-
10/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:08
Outras decisões
-
23/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:24
Outras decisões
-
29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:36
Outras decisões
-
12/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 02:43
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:38
Outras decisões
-
22/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 11:26
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:05
Outras decisões
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:55
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:14
Outras decisões
-
27/06/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 12:27
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 13:12
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/04/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 12:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:25
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 09:05
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 07:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
17/01/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/11/2020 15:39
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 13:30 #Não preenchido#.
-
29/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/11/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/10/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
18/10/2020 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 12:03
Desentranhamento de documento (ID: 72018191 - Mandado)
-
13/10/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/10/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:11
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 13:30
-
13/10/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/10/2020 08:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/10/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ELZA RAMOS RODRIGUES em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:45
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:38
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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