TJDFT - 0706844-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DORCELINA JOSE SALGADO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/01/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA TILDE SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA SEABRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de DORCELINA JOSE SALGADO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706844-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DORCELINA JOSE SALGADO, EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES, ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA, ELISANGELA CRISTINA SEABRA, EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO, FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, FRANCISCO FERREIRA SOUZA, GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS, SIMONE BARBOSA DA SILVA, VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão de ID 166925676, proferida pelo Desembargador Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, da 4ª Turma Cível, nos autos do AGI n. 0729985-98.2023.8.07.0000, que assim decidiu: “Isto posto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.” II - A decisão de ID 143316363 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 139789401) e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, que apresentou as planilhas de ID 161196851.
Intimadas, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos da Contadoria em ID 161341131.
O DISTRITO FEDERAL deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado em ID 164297393.
Decido.
III – Diante da concordância manifestada 161341131 com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de ID 161196851, que não foram motivo de discordância pelo DISTRITO FEDERAL, HOMOLOGO o valor R$ 21.918,57 (vinte e um mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 3.093,24 para DORCELINA JOSE SALGADO, R$ 1.126,96 para EDILENE GOMES DA SILVA, R$ 424,18 para ELIZANGELA CARVALHO DE SOUZA, R$ 5.391,79 para ELISANGELA CRISTINA SEABRA, R$ 635,89 para EVANDRO GETULIO TEIXEIRA, R$ 3.125,28 para FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, R$ 419,11 para FRANCISCO FERREIRA SOUZA, R$ 3.979,29 para GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS, R$ 1.356,97 para SIMONE BARBOSA DA SILVA, R$ 174,00 para VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, e R$ 2.191,86 os honorários sucumbenciais.
Considerando o êxito parcial na impugnação apresentada, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido em favor do DISTRITO FEDERAL, correspondente à diferença entre o total da execução e o valor homologado nesta decisão, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, com o destacamento dos honorários contratuais, mediante a apresentação dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmado entre os exequentes e o procurador.
IV - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:16
Outras decisões
-
31/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706844-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DORCELINA JOSE SALGADO, EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES, ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA, ELISANGELA CRISTINA SEABRA, EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO, FERNANDA TILDE SANTOS SILVA, FRANCISCO FERREIRA SOUZA, GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS, SIMONE BARBOSA DA SILVA, VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o entendimento desse Juízo é o de que o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 14:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de FERNANDA TILDE SANTOS SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA SEABRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:01
Decorrido prazo de EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DORCELINA JOSE SALGADO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de FERNANDA TILDE SANTOS SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA SEABRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de DORCELINA JOSE SALGADO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DORCELINA JOSE SALGADO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO GETULIO TEIXEIRA FIGUEREDO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DA SILVA FERNANDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA TILDE SANTOS SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ELISANGELA CRISTINA SEABRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ELISANGELA CARVALHO DE SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GARDENIA CRISTINA AMARAL MORAIS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 15:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711185-06.2020.8.07.0007
Grimoaldo Roberto de Resende
Avelar Oliveira Silva
Advogado: Grimoaldo Roberto de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2020 15:59
Processo nº 0701945-08.2020.8.07.0002
Irmaos Torres Comercio de Materiais Para...
Andre Pereira Vasconcelos
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2020 13:44
Processo nº 0751871-42.2022.8.07.0016
Tatiane da Silva Falcao
Glaucia Oliveira Abreu
Advogado: Leonardo Vieira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 18:25
Processo nº 0004593-98.2003.8.07.0001
Terracap Companhia Imobiliaria de Brasil...
Augusta Ruis de Oliveira
Advogado: Francisco Nunes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2018 16:17
Processo nº 0711070-57.2021.8.07.0004
Phd Df Imobiliaria LTDA - ME
Felippe Roussos Morais Ferreira
Advogado: Bruno Henrique Rocha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2021 14:11