TJDFT - 0735929-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0735929-72.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada para ciência da expedição da carta de adjudicação (ID. 202367221), podendo ser impressa para as devidas providências.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:44
Expedição de Termo.
-
24/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735929-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEIDE JANE VIEIRA ABRANTES, LEIDEVANHA VIEIRA ABRANTES, LIVONEUDES ABRANTES VIEIRA, LEILA KATIA B DE ABRANTES, LEANDRO VIEIRA ABRANTES INVENTARIADO(A): LUIZ BATISTA DE ABRANTES, FRANCISCA VIEIRA DE MELO ABRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cadastrados os herdeiros LEIDEVANHA, LIVONEUDES, LEILA KATIA e LEANDRO no polo ativo e anotado o patrocínio da advogada para todos eles (IDs nº 196425281 e 196425290). 2.
A emenda de ID nº 196425268 atendeu apenas parcialmente as determinações constantes da decisão de ID nº 193178620. 3.
Ainda falta apresentar a certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira LEIDE JANE.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
27/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LEIDE JANE VIEIRA ABRANTES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735929-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LEIDE JANE VIEIRA ABRANTES INVENTARIADO(A): LUIZ BATISTA DE ABRANTES, FRANCISCA VIEIRA DE MELO ABRANTES DESPACHO Tendo em vista as importantes consequências jurídicas advindas do ato de renunciar uma herança, a parte requerente deverá colacionar procuração de todos herdeiros renunciantes, com seus respectivos documentos, outorgada ao nobre causídico, poderes especiais e expressos exigíveis para a eficácia do ato de que se cogita, ou seja, a renúncia pretendida.
Prazo de 30 dias úteis.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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