TJDFT - 0709380-89.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI RECONVINTE: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME RECONVINDO: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de ID 233236112.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da sentença embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a sentença impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na sentença combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram a improcedência da reconvenção, pois o seu acolhimento dependia da demonstração de que o embargado/reconvindo construiu o muro, bem como da comprovação dos custos do desfazimento da obra.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença proferida.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:24
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:41
Outras decisões
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI RECONVINTE: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME RECONVINDO: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora/reconvinda intimada para se manifestar sobre o documento juntado em réplica ao ID 229234150.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:06:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI RECONVINTE: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME RECONVINDO: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré/reconvinte intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
18/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:14
Outras decisões
-
24/01/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:44
Outras decisões
-
23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:11
Outras decisões
-
23/10/2024 16:11
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:32
Outras decisões
-
18/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID 208902481.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da ré.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para informar se houve a realização de acordo.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:18:38. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI RE: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo a ata da audiência realizada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 16:06:57.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário -
19/06/2024 16:09
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:09
Outras decisões
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes.
Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova.
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 01:37
Juntada de intimação
-
28/05/2024 01:36
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Outras decisões
-
15/05/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Outras decisões
-
16/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME DESPEACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os documentos juntados anexados ao processo pela parte adversa.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709380-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI REU: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
01/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Publicado Ata em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:22
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/11/2023 15:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:22
Outras decisões
-
08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 01:53
Juntada de intimação
-
25/10/2023 01:51
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/11/2023 15:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:07
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 18/10/2023 16:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 14:28
Juntada de intimação
-
10/10/2023 14:26
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/10/2023 16:00 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:02
Outras decisões
-
09/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:23
Declarada incompetência
-
09/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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