TJDFT - 0700672-77.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:54
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700672-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, ID 121645459 Procuração outorgada por MUCIO RODRIGUES DA CUNHA em favor do advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA ID 33414760 Decisão ID 129078900 recebeu o pedido de cumprimento.
O Distrito Federal não impugnou os cálculos apresentados pelo credor, ID 134555067.
Atualização da Contadoria Judicial, ID 147090790.
Foi expedida RPV no valor de R$ 7.105,30 em favor do advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, ID 160002076.
Foram expedidas RPV, ID 49583936, e Precatório, ID 49587348.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 6.315,04, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 172945099 A parte exequente requereu a intimação do devedor para realizar o depósito do valor complementar, ID 17574863 Manifestação da Contadoria, ID 182605347 Intimado, ID 185301786, o Distrito Federal apresentou a planilha de cálculos demonstrando a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física no valor de R$ 1.174,73.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 187097216 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 187097216 2.1 _ Caso requerido, desde já defiro o pedido de substituição do alvará de levantamento pela transferência para a conta corrente da parte credora ou de seu patrono(a) em face da procuração com amplos poderes citada no item 2. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700672-77.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1 _ Intime-se o Distrito Federal para esclarecer sobre os valores depositados nos autos, conforme manifestação da Contadoria ID 182605347 e petição da parte exequente ID175714863, promovendo o deposito complementar, caso entenda necessário. 2 _ Em seguida, intime-se a parte exequente a dar a quitação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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29/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:53
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/08/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MUCIO RODRIGUES DA CUNHA em 09/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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27/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2019 05:23
Decorrido prazo de MUCIO RODRIGUES DA CUNHA em 26/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 04:05
Publicado Certidão em 24/04/2019.
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23/04/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2019 04:39
Publicado Sentença em 02/04/2019.
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01/04/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:37
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2019 13:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2019 08:42
Decorrido prazo de MUCIO RODRIGUES DA CUNHA em 26/02/2019 23:59:59.
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17/02/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2019 16:49
Juntada de Certidão
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12/02/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2019.
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01/02/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 14:12
Recebidos os autos
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30/01/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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29/01/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/01/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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29/01/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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29/01/2019 11:36
Distribuído por dependência
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29/01/2019 11:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/01/2019 11:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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