TJDFT - 0009334-42.2017.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
03/05/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:31
Expedição de Ofício.
-
23/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009334-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES DESPACHO Id 214001996.
Defiro esse pedido.
Oficie-se, portanto, ao Banco Votorantim para dizer objetivamente se recai alguma restrição sobre o veículo de placa JKJ9261, Chassi: 9BFZF55A6D8428866, ano/modelo 2012/2013.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 16:46:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0009334-42.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do(a) Banco Votorantim ao ofício nº 324/2024 (ID 210913449), anexa a seguir.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:28
Outras decisões
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0009334-42.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES CERTIDÃO Certifico que, compulsando os sistemas INFOJUD e RENAJUD, localizei os bens descritos nos extratos anexos, pelo que fica a parte exequente intimada a se manifestar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009334-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil, promovo o desbloqueio do(s) valor(es) constrito(s) por intermédio do sistema SISBAJUD, posto que ínfimo(s) em face do valor da execução.
Segue(m) protocolo(s) de desbloqueio.
Defiro a realização de pesquisas de bens da executada junto ao RENAJUD e INFOJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:42:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:49
Outras decisões
-
15/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009334-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 200233604.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 15:37:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009334-42.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fiscalização (10015) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 182984302 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Dada a renúncia comunicada pela petição de id 179762047, a intimação da parte executada deve ocorrer por meio de Oficial de Justiça para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Expeça-se o necessário.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:55:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 00:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:21
Outras decisões
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:40
Outras decisões
-
31/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:29
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/02/2020 12:25
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2020 00:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de ROSSILANDIA DE LIMA ALVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
30/12/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:19
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/12/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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