TJDFT - 0748848-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ILMAR RENATO GRANJA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748848-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ILMAR RENATO GRANJA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora acerca do depósito judicial complementar realizado pelo executado no ID Num. 201887119, ocasião em que deverá informar se houve a quitação integral do débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ILMAR RENATO GRANJA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748848-02.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: ILMAR RENATO GRANJA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (ID 198361152), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 10:32:56. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:44
Outras decisões
-
03/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ILMAR RENATO GRANJA FONSECA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por reparação de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. -
20/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748848-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMAR RENATO GRANJA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 187990567).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748848-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMAR RENATO GRANJA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 185304953.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:58
Outras decisões
-
29/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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