TJDFT - 0724431-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724431-25.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:31:16.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:03
Outras decisões
-
13/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:55
Outras decisões
-
28/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MAYSE DOS REIS ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 11:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724431-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0721506-82.2024.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 18:51:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724431-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em inépcia da inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão devidamente narrados e de sua leitura chega-se a uma conclusão lógica.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo a organizar o feito.
Assim, o cerne da lide demanda dilação probatória no intuito de verificar a existência ou não da capitalização de juros.
Tal questão pode ser elucidada pela produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
No caso em tela, procede a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, uma vez que, considerando os fatos e documentos apresentados, entendo verossímeis os argumentos narrados na inicial, além de verificar a condição de hipossuficiência dele para produzir a prova exigida.
Incumbirá, assim, ao réu o ônus probatório.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Com efeito, nomeio perito contábil do Juízo a Sra.
MAYSE DOS REIS ARAUJO, CPF *39.***.*77-09, e-mail: [email protected], telefones: (61) 99357-1520, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado os depósitos, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias, sucessivamente.
Elaborado o laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (Art. 477, § 1º).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 17:16:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:24
Nomeado perito
-
24/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724431-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 15:40:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0724431-25.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724431-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Com o recolhimento das custas, fica prejudicado o pedido de gratuidade.
Associe-se estes aos autos de nº 0711432-40.2023.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:20
Outras decisões
-
01/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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