TJDFT - 0723511-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 06:57
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 19:36
Juntada de Ofício
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:43
Outras decisões
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22/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:48
Outras decisões
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23/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:06
Recebidos os autos
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20/10/2024 20:06
Indeferido o pedido de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723511-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de memoriais
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21/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723511-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo da demanda.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.802,08 (oito mil e oitocentos e dois reais e oito centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 13:39:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 21:40
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:40
Outras decisões
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05/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:17
Publicado Edital em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0723511-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-63, contra REQUERIDO: GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES - CPF/CNPJ: *43.***.*50-73, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES (CPF: *43.***.*50-73); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 101,86 ( cento e um reais e oitenta e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 2 de julho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:00
Decretada a revelia
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17/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0723511-51.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#189766916 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/03/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723511-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: GIULIANO BONINO BARBOSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a citação do Requerido via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme telefone informado na petição de Id. 185078022.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:53:45. -
01/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:57
Deferido o pedido de CONSTRUREI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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31/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:49
Outras decisões
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 20:55
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 20:51
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:51
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:50
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:49
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:49
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:48
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:48
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:47
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:47
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:46
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:46
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:45
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:45
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:44
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:44
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:43
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:43
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:43
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:42
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:42
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:41
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:41
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:40
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:40
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:39
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:38
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:38
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:37
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:37
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:36
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:36
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:36
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:35
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:35
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:34
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:34
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:33
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:33
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:32
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:32
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:31
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:31
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:31
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:30
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:30
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:30
Juntada de Petição de áudio probatório
-
22/11/2023 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 20:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/11/2023 20:28
Juntada de Petição de comprovante
-
22/11/2023 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 20:27
Juntada de Petição de comprovante
-
22/11/2023 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 20:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/11/2023 20:26
Juntada de Petição de contrato social
-
22/11/2023 20:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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