TJDFT - 0745005-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 03:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 03:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 09:37
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de LUANA DIAS DE FARIAS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUANA DIAS DE FARIAS em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUANA DIAS DE FARIAS em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0745005-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DIAS DE FARIAS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 189308929.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de prioridade na tramitação processual, porquanto a doença da autora não está entre as elencadas pelo artigo 1048, I, do CPC c/c artigo 6º, XIV da Lei n. 7.713/88.
Promova-se o descadastramento.
Anote-se.Assim, por ora indefiro o pedido de tutela de urgência.
Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0745005-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DIAS DE FARIAS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LUANA DIAS DE FARIAS em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Considerando o fato que a autora infere que a distribuição da ação para a circunscrição de Ceilândia ocorreu por equívoco (ID 177732660 - Pág. 1), uma vez que desde a propositura já residia em Taguatinga/DF, tem-se que a ação deve ser distribuída para uma das varas cíveis desta circunscrição.
Em sendo assim, deve a ação ser redistribuída.
Com a observância das formalidades de praxe. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DIAS DE FARIAS - CPF: *56.***.*39-31 (AUTOR).
-
01/02/2024 18:37
Outras decisões
-
01/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:36
Outras decisões
-
30/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUANA DIAS DE FARIAS em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:42
Declarada incompetência
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09/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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