TJDFT - 0703882-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703882-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 11:47:09. -
02/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 03:25
Recebidos os autos
-
23/03/2024 03:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDILMA PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703882-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 186683027. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 18 de fevereiro de 2024 14:22:49.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito D -
19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0703882-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora cientificada acerca do comprovante de transferência bancária.
Aguarde-se o transcurso do prazo para o exequente.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 13:55:19.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703882-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA DECISÃO Expeça-se alvará do valor depositado no ID 184848092 em favor da parte credora.
Informe a parte credora, em 5 dias, se o débito foi quitado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
06/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:30
Outras decisões
-
05/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703882-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA, IM FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do comprovante de pagamento apresentado pela contraparte.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 11:55:37.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:48
Outras decisões
-
27/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:15
Outras decisões
-
23/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de IM FRANCHISING LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de M & M INSTITUTO DE PROFISSOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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19/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 08:26
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 14:00
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EDILMA PEREIRA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/10/2022 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 12:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2022 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2022 01:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILMA PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de EDITORA IM LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/05/2022 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 08:42
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 10:00
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILMA PEREIRA DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2022 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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