TJDFT - 0713629-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:02
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 21:48
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713629-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 202004263), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 211084128 e ID 211668945), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211668945, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 338,60 (trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250167172 (ID 211084128), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, e aguarda-se o pagamento dos precatórios de ID 203631715 e ID 203631812.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 18:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713629-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 203631715 e 203631812.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 08:10:53.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
16/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/07/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713629-71.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 19:07:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713629-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 178672557, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 190518744.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 178672548) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 178672570 e ID 190520545, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 190518742, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Deferido o pedido de MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO - CPF: *21.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713629-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189222467.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 06:06:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:51
Deferido o pedido de MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO - CPF: *21.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713629-71.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:20:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:22
Deferido o pedido de MARIA DA BADIA BATISTA BRAVO - CPF: *21.***.*81-20 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/11/2023 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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