TJDFT - 0756557-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de F B PAIVA FILMES EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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25/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756557-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F B PAIVA FILMES EIRELI EXECUTADO: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: F B PAIVA FILMES EIRELI e como devedor EXECUTADO: COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207362982, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 207362982, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:11
Outras decisões
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de COMISSAO EXECUTIVA DO PARTIDO SOLIDARIEDADE-DF em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
19/02/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/12/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 22:13
Juntada de Petição de impugnação
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30/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/10/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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