TJDFT - 0742311-58.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:05
Baixa Definitiva
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05/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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05/07/2024 15:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO MARQUES FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0742311-58.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: JOSÉ PAULO MARQUES FERREIRA AGRAVADOS: RAFAEL JOSÉ FERREIRA INÁCIO, FLÁVIO FROIS DRUMOND, LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES DESPACHO JOSÉ PAULO MARQUES FERREIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência da Corte Superior, porquanto não se restringiu ao exame dos requisitos de admissibilidade do apelo especial.
Aponta a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Sustenta que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 09:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 09:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE FERREIRA INACIO em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742311-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JOSE PAULO MARQUES FERREIRA RECORRIDO: RAFAEL JOSE FERREIRA INACIO, FLAVIO FROIS DRUMOND, LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
01/02/2024 11:51
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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01/02/2024 01:06
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE FERREIRA INACIO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO RAFAEL POOTZ FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:40
Recurso Especial não admitido
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28/11/2023 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/11/2023 11:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE FERREIRA INACIO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso especial
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05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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25/09/2023 14:47
Conhecido o recurso de JOSE PAULO MARQUES FERREIRA - CPF: *23.***.*82-56 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
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20/03/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/03/2023 10:29
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/03/2023 13:14
Recebidos os autos
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17/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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