TJDFT - 0707078-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILDA TAVARES LIMA LEITE, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE, DANIELA CAMILA TAVARES LEITE EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por ZENILDA TAVARES LIMA LEITE e outros em desfavor de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:02
Outras decisões
-
14/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILDA TAVARES LIMA LEITE, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE, DANIELA CAMILA TAVARES LEITE EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 27 de fevereiro de 2025 10:32:56.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 09:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Outras decisões
-
27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 12:18
Outras decisões
-
29/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EVILASIO DIAS LEITE EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o credor não cumpriu a determinação de ID. 201140524, porquanto fez incidir juros de mora na planilha de ID. 202738186.
Observe a parte autora que a multa diária já é, por si só, sanção pelo descumprimento da obrigação principal, não sendo aplicáveis juros de mora sobre o montante devido.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias ao credor para que apresente planilha adequada no tocante às astreintes, devendo excluir os juros de mora.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:14
Outras decisões
-
04/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EVILASIO DIAS LEITE EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha adequada no tocante às astreintes, devendo excluir os juros de mora e incluir os encargos do artigo 523, §1º, do CPC.
Observe a parte autora que a multa diária já é, por si só, sanção pelo descumprimento da obrigação principal, não sendo aplicáveis juros de mora sobre o montante devido.
Após, retornem os autos para início das medidas constritivas. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:08
Outras decisões
-
14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 12:15
Outras decisões
-
24/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:29
Outras decisões
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EVILASIO DIAS LEITE EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ofício de ID 187190549, o qual informa o provimento do recurso interposto pela executada para “revogar a decisão agravada e determinar a intimação da agravante no juízo de origem acerca dos documentos juntados aos autos principais”, manifeste-se a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados pelo autor no ID 156488192, 157506004 e 157506004 dos autos principais.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:02
Outras decisões
-
21/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 11:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707078-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: EVILASIO DIAS LEITE REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) requerida para se manifestar no prazo de 05 dias.
Samambaia/DF, 24 de julho de 2023, 12:40:46.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
24/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:58
Outras decisões
-
27/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
10/06/2023 13:23
Outras decisões
-
02/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
14/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:16
Outras decisões
-
09/05/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710390-53.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 325-A da Colonia A...
Julio Cesar Alves Mesquita
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 19:43
Processo nº 0718531-15.2023.8.07.0003
Embrastec Industria e Comercio de Equipa...
Auto Center Ceilandia Norte LTDA - ME
Advogado: Helio Laudino Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 18:04
Processo nº 0704916-04.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 327 do Setor Habit...
Candido Ribeiro Soares Neto
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:21
Processo nº 0702302-64.2020.8.07.0009
Cairo Goncalves Guimaraes
Daiana Freitas Leandro
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2020 12:03
Processo nº 0711350-18.2018.8.07.0009
Raquel Custodio Cunha
Cesar Alves de Souza
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2018 11:18