TJDFT - 0735720-51.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735720-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A EXECUTADO: EXAME ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão precedente quanto ao indeferimento de pesquisa pelo INFOJUD.
Com relação à busca pelos sistemas “Registradora” e “SRV” do Banco Central, verifica-se que é utilizada a mesma base de dados do SISBAJUD, que já foi diligenciado.
Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa pelo sistema Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.
O intuito do referido sistema é a implantação de um sistema nacional e integrado de busca e emissão de certidões de registros de nascimentos, casamentos e óbitos.
No entanto, a parte ré é pessoa jurídica, de forma que não há utilidade na busca por tal sistema.
Ademais, a referida pesquisa poderá ser realizada pela própria exequente, mediante o pagamento das custas e emolumentos devidos, sendo desnecessária e, até mesmo, indevida a intervenção do Poder Judiciário.
Desta forma, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Portanto, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino a suspensão e consequente arquivamento, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/04/2023 08:51
Baixa Definitiva
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20/04/2023 08:50
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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20/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
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28/02/2023 02:16
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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11/02/2023 21:40
Recebidos os autos
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11/02/2023 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2023 21:40
Recebidos os autos
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11/02/2023 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/02/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/02/2023 14:15
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/02/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/01/2023 15:30
Juntada de Petição de agravo
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20/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 23:10
Recebidos os autos
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09/12/2022 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2022 23:10
Recebidos os autos
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09/12/2022 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2022 23:10
Recurso Especial não admitido
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06/12/2022 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/12/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/12/2022 12:32
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/12/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 05:44
Juntada de Certidão
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24/11/2022 05:43
Juntada de Certidão
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24/11/2022 05:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/11/2022 17:43
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:22
Juntada de Petição de recurso especial
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26/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 14:57
Não conhecido o recurso de EXAME ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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21/10/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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23/08/2022 02:18
Publicado Ementa em 23/08/2022.
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22/08/2022 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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22/08/2022 14:33
Juntada de Petição de agravo interno
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22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 17:38
Conhecido o recurso de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0004-68 (APELANTE) e provido
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17/08/2022 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2022 15:06
Recebidos os autos
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30/06/2022 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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30/06/2022 14:40
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/06/2022 18:21
Recebidos os autos
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27/06/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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