TJDFT - 0703179-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA LUISA GUIMARAES FELIPPETTO em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AIR CANADA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:12
Homologada a Transação
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09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703179-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: EUGENIO CESAR ALMEIDA FELIPPETTO REU: AIR CANADA DESPACHO A parte ré juntou acordo assinado pelo patrono da parte autora, consoante ID 189822570.
Considerando a existência de interesse de menor de idade, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 5 dias. (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 09:09
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703179-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
G.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: EUGENIO CESAR ALMEIDA FELIPPETTO REU: AIR CANADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
27/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703179-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
G.
F.
REU: AIR CANADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a parte autora afirmou que de fato deseja o Juízo 100% digital e forneceu os dados necessários para os atos de citação e/ou intimações eletrônicas na petição de ID 185938025, à Secretaria para cadastrar essas informações, de modo a facilitar as expedições. 2.
Outrossim, à Secretaria para que promova o cadastramento do Sr.
Eugenio Cesar Almeida Felippetto como representante legal da parte autora, bem como o cadastramento do Ministério Público, que deve intervir porque a autora é menor de idade. 3.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicílio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 10 -
15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703179-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
G.
F.
REU: AIR CANADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou comprovante de pagamento das custas no ID 185378883.
Certifico, ainda, que a decisão de ID 185376059 determinou a emenda de outras questões.
De ordem, aguarde-se o prazo da parte autora.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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