TJDFT - 0704264-41.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
05/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/07/2024 07:53
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0704264-41.2023.8.07.0002 Número do processo: 0704264-41.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO PEREIRA DA SILVA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO Ficam as partes cientificadas do retorno dos presentes autos da instância superior com o Acórdão e certidão de trânsito em julgado em definitivo, sob os ID´s. 202756498 e 202756507.
Nesta data, faço estes autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704264-41.2023.8.07.0002 Número do processo: 0704264-41.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO PEREIRA DA SILVA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO De ordem do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, faço vista dos presentes autos à Defesa para razões de apelação, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
22/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:10
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado FLAVIO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, II e IV, e art. 180, caput, ambos do Código Penal.No mais, verifico que o réu, mediante duas ações, praticou dois crimes, devendo-se aplicar o disposto no art. 69 do CP (concurso material de crimes).
Assim, somo as reprimendas, FIXANDO A PENA, DEFINITIVA E CONCRETA, EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato.Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “a”, e § 3º, do Código Penal, fixo como regime de cumprimento de pena o inicialmente FECHADO.Com efeito, verifico que o apenado está segregado pela prática dos crimes dos presentes autos, assim, vê-se que a soltura de FLAVIO PEREIRA DA SILVA agora, após a condenação por estes fatos, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que o condenado tornasse a se envolver no mundo do crime.
Desse modo, por garantia da ordem pública, nego-lhe o direito de em liberdade apelar e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA em desfavor do sentenciado, com apoio nos artigos 312 e 387, § 1º, do CPP. -
02/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:28
Expedição de Ata.
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
02/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
29/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 08:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
12/09/2023 18:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/09/2023 14:29
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/09/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 12:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/09/2023 12:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/09/2023 12:25
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/09/2023 11:25
Juntada de gravação de audiência
-
12/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:34
Juntada de gravação de audiência
-
11/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:51
Juntada de laudo
-
11/09/2023 07:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/09/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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