TJDFT - 0708180-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708180-35.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 168772833.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 13:44:17.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
16/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708180-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL.
Recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 165511396) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 165510332; – As custas a serem ressarcidas de ID 165510330 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:10
Outras decisões
-
17/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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