TJDFT - 0717902-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DENIS CARDOSO MARTINS NUNES em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:38
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717902-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES, DENIS CARDOSO MARTINS NUNES REQUERIDO: JOAO ALVES DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado pelo autor na exordial resultou infrutífera.
Diante de tal fato, este juízo realizou pesquisas em sistemas informatizados diversos das quais restou comprovado que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões diversas desta Circunscrição Judiciária.
Desse modo, de aplicar-se ao presente caso o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão das partes requeridas não estarem domiciliadas nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/02/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717902-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES, DENIS CARDOSO MARTINS NUNES REQUERIDO: JOAO ALVES DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatórios das pesquisas de endereços do executado, via sistema Sisbajud/Renajud.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 15:16:05. -
22/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:28
Deferido o pedido de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES - CPF: *48.***.*87-17 (REQUERENTE).
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15/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717902-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES RODRIGUES, DENIS CARDOSO MARTINS NUNES REQUERIDO: JOAO ALVES DE OLIVEIRA NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para que indique o atual endereço do réu.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
31/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/01/2024 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 11:43
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:59
Deferido o pedido de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES - CPF: *48.***.*87-17 (REQUERENTE).
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24/11/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/11/2023 20:42
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:12
Indeferida a petição inicial
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24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DENIS CARDOSO MARTINS NUNES em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:50
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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