TJDFT - 0717409-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:26
Outras decisões
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16/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717409-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARI VANZIN REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte promoveu o pagamento voluntário (ID 184401351).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 182601940).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora de honorários, cujos dados para transferência foram declinados na petição de ID 182601940.
Custas processuais finais pelo devedor.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença ID 178064504.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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02/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:02
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:29
Outras decisões
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25/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSEMARI VANZIN em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 23:22
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:22
Outras decisões
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20/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSEMARI VANZIN em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSEMARI VANZIN em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:04
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 23:31
Recebidos os autos
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10/05/2023 23:31
Outras decisões
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09/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2023 16:48
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARI VANZIN - CPF: *05.***.*71-57 (REQUERENTE).
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25/04/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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