TJDFT - 0733456-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:39
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:22
Outras decisões
-
09/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a LILIANE BEGAMI ESCARLATE - CPF: *34.***.*32-20 (REU).
-
29/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Outras decisões
-
18/12/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:41
Outras decisões
-
29/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:45
Outras decisões
-
19/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicação
-
09/11/2024 11:17
Juntada de Petição de comunicação
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:34
Outras decisões
-
23/10/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:54
Outras decisões
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
03/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento noticiado nos autos a ID 209494599.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inexistente pedido de efeito suspensivo no recurso, prossiga o feito nos termos da decisão de ID 206333860.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 20:50:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento noticiado nos autos a ID 209494599.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Inexistente pedido de efeito suspensivo no recurso, prossiga o feito nos termos da decisão de ID 206333860.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 20:50:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:57
Outras decisões
-
30/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 19:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:25
Outras decisões
-
02/08/2024 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fito de prestigiar o contraditório e a ampla defesa, concedo aos litigantes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais.
Após, anote-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 21:29:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 3 -
09/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:41
Outras decisões
-
07/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos réus para manifestação quanto ao ID 201838856 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:36:38.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Outras decisões
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:21
Publicado Ata em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 16:32
Outras decisões
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:20
Outras decisões
-
03/05/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:40
Outras decisões
-
21/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a proposta de honorários de ID 190239704, tendo em vista que não houve impugnação das partes.
Intimem-se os réus Marco Antônio Schmitt e Lilian Begami Escarlate a efetuarem o pagamento, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:20:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
03/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:13
Outras decisões
-
02/04/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:25
Outras decisões
-
02/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito no id 190239704.
Havendo concordância, ficam os réus Marco Antônio e Liliane Begami intimados para promoverem o respectivo depósito judicial.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:07
Outras decisões
-
13/03/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a perícia foi designada a pedido dos réus Marco Antônio Schmitt e Lilian Begami Escarlat, bem como levando em consideração que eles não tem condições de arcar com os honorários arbitrados pelo perito, nomeio novo perito.
Prejudicado o pedido de dilação de prazo de ID 188879879.
Nomeio o perito Alexandre Oliveira Urzedo, CPF 944493251-68.
Intime-o para arbitramento de honorários.
Após, dê-se vista às partes, por 05 dias, da proposta.
Fixo como ponto controvertido principal a efetiva existência de infiltrações no imóvel da autora e, caso confirmadas, a sua origem ou causa.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:33:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
06/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:39
Outras decisões
-
05/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a alegação dos réus Marco Antônio Schmitt e Lilian Begami Escarlate de que o valor dos honorários periciais foram arbitrados de forma excessiva, faculto aos demandados que apresentem valor médio de perícia semelhante em outras demandas similares com o fito de evidenciar a proporcionalidade do valor fixado pelo perito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:16:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
21/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:53
Outras decisões
-
21/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733456-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA KUNIYOSHI, TEREZA TAEKO KUNIYOSHI REU: MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES, LILIANE BEGAMI ESCARLATE, LILIAN MARIA SCHMITT HANNES, CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais encartada nos autos ao ID 185518614, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:37
Outras decisões
-
29/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:30
Outras decisões
-
23/11/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:18
Outras decisões
-
08/11/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:38
Indeferido o pedido de CELINA KUNIYOSHI - CPF: *52.***.*29-00 (AUTOR)
-
18/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Outras decisões
-
27/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:44
Outras decisões
-
25/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/05/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
10/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:09
em cooperação judiciária
-
09/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCHMITT HANNES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO F SQN 104 em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LILIANE BEGAMI ESCARLATE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:58
em cooperação judiciária
-
14/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:59
em cooperação judiciária
-
10/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:09
Deferido em parte o pedido de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES - CPF: *59.***.*23-87 (REU)
-
23/03/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de TEREZA TAEKO KUNIYOSHI em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CELINA KUNIYOSHI em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SCHMITT HANNES em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:46
Outras decisões
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/03/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:08
Outras decisões
-
28/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/02/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:04
Outras decisões
-
28/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 21:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 08:53
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 06:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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