TJDFT - 0702095-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0702095-90.2024.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA GABRIELLA DE PAULA HENRIQUE COELHO SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora/exequente permaneceu inerte, conforme certidão de ID nº. 186940297.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 485, I, 321, parágrafo único, e 318, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Defiro desde já a devolução dos títulos, se houver, para a parte autora/exequente, mediante recibo.
P.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:19
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702095-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: GABRIELLA DE PAULA HENRIQUE COELHO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência subjetiva a autorizar sua figuração no polo ativo da demanda, visto que extrai-se dos próprios documentos juntados aos autos, mormente o contrato de id. 185312853, que referido ajuste fora entabulado entre a ré e a pessoa física Camila Araújo Coelho.
Deverá o autor emendar a petição inicial para adequar o polo ativo da demanda, devendo, ainda, juntar aos autos procuração outorgada por Camila Araújo Coelho, bem como cópia dos documentos pessoais de referida pessoa, ou requerer o que entender de direito.
Advirto à parte que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição, na íntegra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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